segunda-feira, 2 de março de 2009

CONSUMIDOR BANCÁRIO

0013 HOSTILIDADE / CAMPANHA CONTRA BB

Todos sabemos que a abertura de conta corrente nem sempre está associado a vontade do cliente, sobretudo porque os empregadores indicam o banco da preferência para o crédito de salários e pronto. Assim, resta-nos sujeitarmos ao atendimento da vontade do patrão.
Também sabemos que o direito a conta-salário, aquela que permite ao empregado a transferência de seu salário, sem custo, para o banco de sua preferência, como preceitua resoluções recentes do Banco Central, não passa de uma grande falácia, e que o empregado estará sempre sujeito aos interesses da relação empregador / banco.
Imagine que você abre uma conta corrente no banco brasileiro que acumula 200 anos de existência e que por questão de preferência resolve não aderir aos produtos de praxe como caderneta de poupança, limite de crédito, cartão de crédito, estes produtos são aqueles que aparecem “pendurados” na sua conta mesmo sem a sua solicitação formal. Dizem alguns que na abertura da conta está implícita a autorização para todas estas surpresas.
Imagine ainda que insistentemente apareça limite crédito e débitos de tarifas, mesmo após diversas manifestações do cliente solicitando a extinção das cobranças e a retirada do produto (limite de crédito), que não lhe interessa. Pois bem, para o Banco do Brasil uma das alternativas para resolver a questão é inserir uma restrição pouco educada e ofensiva que qualifica o cliente como hostil. Assim, passa a ser verificada no cadastro do correntista a seguinte anotação: 0013 HOSTILIDADE / CAMPANHA CONTRA BB.
Ao questionar o banco quanto à agressividade da anotação obtive informação de que tal mecanismo é eficiente para atender a vontade de clientes que não querem receber os produtos “automáticos” e que o cadastro só pode ser verificado no sistema interno do banco, logo, “só os 91 mil funcionários da rede Banco do Brasil (BB)” terão acesso a informação da sua hostilidade.
Hostilidade: Ação ou efeito de hostilizar; qualidade daquele ou daquilo que é hostil; ato de inimigo; agressão; provocação, (http://www.priberam.pt/dlpo/definir_resultados.aspx) . Vejam que a definição de hostilidade verificada nos dicionários não contempla de nenhuma forma o exercício ao direito elementar da livre escolha na aquisição de produtos e serviços, também não contempla a obrigação de todo fornecedor de só entregar produtos ou serviços se efetivamente solicitados e com a concordância dos consumidores.
Se por exercitar a cidadania e direitos essenciais na relação de consumo cabe aos cidadãos a pecha de hostil, então é bom que sejamos mesmo. De qualquer forma vale tornar publico tal prática e sugerir aos clientes de bancos que solicitem conhecer as anotações de cadastro, quem sabe você também é considerado agressivo, inimigo, provocador, e ainda não foi informado.
Já que o comando 0013 HOSTILIDADE / CAMPANHA CONTRA BB, a partir de agora é conhecido de todos, é possível que a Instituição se sensibilize e corrija tal prática. Ao menos se depender de mim, chegará ao conhecimento do Banco Central, do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério Publico do Consumidor em Sergipe e até do Presidente da Republica. Tenho absoluta certeza que o presidente Lula desconhece esta forma de tratamento dispensado aos cidadãos brasileiros no BB e que certamente reprovaria tal absurdo.
Sydnei Ulisses de Melo é consultor das relações de consumo e ex-coordenador de Procon de Ribeirão Preto – sydneiulisses@gmail.com – www.sydnei-ulisses.blogspot.com