segunda-feira, 28 de março de 2011

TRÂNSITO - A FALTA QUE FARÁ OS “PARDAIS”

O mês de março foi marcado pela polêmica dos radares em Aracaju. Com a recomendação do Tribunal de Contas temos ouvido que os radares da cidade estão desativados, logo as multas por excesso de velocidade não serão processadas, o que para muitos é um grande alivio.
Penso que a medida divide opiniões. Eu, por exemplo, entendo que os radares são necessários para inibir os menos preocupados com a vida, sobretudo a dos outros, que andam em velocidades inadequadas causando acidentes e ceifando vidas.
Segundo estatística do IML, pelo menos 500 pessoas perdem a vida no transito sergipano todos os anos, sendo 20% deles na grande Aracaju. Não houvesse outros motivos a estatística seria suficiente para justificar a manutenção dos “pardais”, ao menos até que se comprove irregularidade na aferição e funcionamento destes equipamentos.
A falta de controle da velocidade vai agravar a vulnerabilidade dos já frágeis pedestres. Todos sabem que excetuando a travessia do calçadão da João Pessoa e dos dois Shoppings Centers da cidade, onde os motoristas se condicionaram a permitir a passagem de pedestres, ou as pessoas correm para atravessar em segurança, mesmo na faixa própria, ou são atropeladas.
Os ciclomotores, aqueles vendidos em supermercados, que transitam irregularmente nas vias da cidade, desrespeitando semáforos, conduzido por pessoas sem habilitação e quase sempre sem capacetes (equipamento de segurança elementar para quem se dispõe a estar na via em um veiculo de duas ou três rodas) serão presa fácil dos mais velozes, hoje inibidos pelos equipamentos redutores de velocidade.
Os motociclistas também devem passar aperto nestes dias de “liberdade de velocidade”, primeiro porque o comportamento normalmente já é discutível vez que há indícios de que a maioria dos motociclistas não são habilitados, (60% deles segundo pesquisa ibope de 2007), logo, transitam sem noção dos cuidados e comportamento defensivo para este tipo de veiculo, o que justifica o grande número de acidentes com motocicletas (60%) mesmo com os controladores de velocidade funcionando regularmente.
Infelizmente acredito que enquanto durar a decisão de manter os radares fora de funcionamento e tão logo os condutores infratores percebam isso, sofreremos com o aumento do numero de acidentes que já é bastante significativo na cidade (mais de 5000 ao ano), e por certo também teremos vidas ceifadas como conseqüência.
Quero estar equivocado em minha opinião, afinal sabemos que das vitimas 60% são jovens motociclistas e 70% deles com menos de trinta anos. Deus nos guarde e proteja nossos jovens.
Sydnei Ulisses de Melo é instrutor de trânsito – sydneiulisses@gmail.com

sexta-feira, 11 de março de 2011

CONSUMIDOR

20 ANOS DE VIGENCIA DO CDC
Em 11 de março de 1991 entrou em vigor o Código de Defesa do Consumidor. Defender a aplicação e o respeito à Lei exigiu dos abnegados militantes da área muita dedicação e trabalho. Apesar do esforço da sociedade, penso que os avanços foram discretos e que falta muito para a conscientização de consumidores e fornecedores.
Nós, consumidores, ainda pouco exigentes, deixamos passar o cumprimento de direitos elementares que extrapolam a relação de consumo: o direito a informação clara, precisa e ostensiva.
Basta nos dirigirmos a qualquer centro de compras para perceber que informar preço à vista de produto exposto como manda a Lei, dando ao consumidor o conhecimento e a possibilidade de comparar sem ser abordado, está longe de ser prioridade da maioria dos comerciantes, seja em lojas de Centro ou dos mais sofisticados aglomerados comerciais.
Se considerarmos os pagamentos a prazo, aí então não temos qualquer chance de conhecer o montante real dos juros cobrados, seja em atendimento as regras do Banco Central ou mesmo a Leis Estaduais como a existente em Sergipe que determina a informação do Custo Real da Operação financeira nas situações de ofertas a prazo.
Fico incomodado ao ver os comerciais televisivos que subestimam a inteligência das pessoas expondo textos enormes com letras microscópicas, imagino que sirvam para esconder o que o consumidor devia realmente saber.
Enfim, estamos longe de termos uma relação de consumo em que o equilíbrio, a valorização e o respeito ao consumidor despontem como objetivos efetivos dos fornecedores.
Percebo que muitos comerciantes não reconhecem a responsabilidade de se aliar aos consumidores na defesa da garantia de produtos e do atendimento, cobrando de fabricantes e prestadores de serviço o compromisso com a satisfação de quem efetivamente garante a existência do mercado.
É hora de percebemos que o exemplar do CDC colocado a disposição dos consumidores nos balcões de atendimento, mas que ser um símbolo da existência da Lei, deve fundamentar as posturas dos comerciantes na relação com os cidadãos.
Creio que a alternativa para mudar esta realidade é investir em campanhas educativas promovidas não somente pelo poder publico, para todas as faixas etárias, sobretudo para as crianças, que dêem conta de contribuir para a formação de consumidores mais conscientes e exigentes, por conseqüência melhores fornecedores.
Sydnei Ulisses de Melo é consultor das relações de consumo e coordenador do Procon de Ribeirão Preto no período - 2001/2004 – sydneiulisses@gmail.com