segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Consumidor - Lei para inglês ver

A partir de junho de 2013 as notas fiscais deverão trazer informações sobre os impostos incidentes nos produtos e serviços. A Lei sancionada pela Presidenta Dilma foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (10 de dezembro) e o descumprimento será fiscalizado pelos órgãos de defesa dos consumidores, com base no código que rege as relações de consumo. A Lei diz que o IOF deverá ser discriminado somente para os produtos financeiros o que me chama atenção de forma especial. No tempo em que milito na defesa dos consumidores, inclusive com experiências de fiscalização, observo que o direito elementar de ver informado em produtos expostos o preço à vista de forma clara, precisa e ostensiva, seja provavelmente o maior desrespeito contra os consumidores. Praticamente todas as lojas afixam preço e anunciam parcelamento sem juros bastando o consumidor pedir desconto para pagamento em dinheiro para o preço ser melhorado. Óbvio que a prática não passa de uma forma mascarada de negar ao consumidor o direito elementar de conhecer o preço com a clareza necessária. A partir daí o comerciante oferece o desconto a seu exclusivo critério e segundo a “cor dos olhos do consumidor”. Vejam o que acontece com as farmácias: excetuando uma rede que atua na cidade (Aracaju), e oferece cartão próprio com margem de desconto conhecida para seus clientes, todas as outras ficam esperando a manifestação do consumidor para informar o desconto. Se o cliente não pedir desconto simplesmente pagará mais pelo produto. Fato é que os produtos expostos não tem informação de preço à vista, os valores afixados são sempre para pagamento em parcelas, contrariando o que determina o código do consumidor. Inclusive as grandes redes trabalham com tabelas que chamam “preço de partida” com preços diferentes dos informados nos produtos, sendo este o limite máximo de desconto para quem oferece pagamento em dinheiro. Sergipe é o único Estado da Federação que possui Lei própria obrigando a informação do Custo Real da Operação. A vontade da Legisladora (Conceição Vieira) foi garantir ao consumidor o direito de conhecer o impacto das taxas e tarifas já na fase de exposição dos produtos, no entanto, nunca vi afixado de nenhuma forma este custo. Pois bem, se o comércio nega a informação do preço à vista, como será a informação dos impostos? Se a maior parte das vendas acontece em parcelas “sem juros”, o que sabemos ser um artificio para mascarar o juro e taxas incidentes no produto, não seria elementar pagar o IOF e informar ao consumidor? Espero que a Associação Comercial de São Paulo, quando mobilizou a sociedade colhendo o 1,56 milhão de assinaturas para garantir o projeto de iniciativa popular, também tenha se preparado para garantir a parcela de responsabilidade do comerciante em informar o preço a vista de produtos e serviços de forma clara, precisa e ostensiva e que os preços em parcelas sejam a opção e não a regra, e mais, que havendo parcelamento o IOF seja informado assim como o impacto de todos os valores relativos a taxas e tarifas, De outra forma não terá passado de uma mobilização demagógica que levará o consumidor ao engano. Penso mesmo é que apesar da vontade da Presidenta Dilma, nem os comerciantes informarão os impostos incidentes nem os órgãos de defesa do consumidor farão a fiscalização necessária. Basta observar que as vitrines andam “peladas” de preços e as que informam o fazem descumprindo a obrigação de informar o preço à vista. Sydnei Ulisses coordenou o Procon de Ribeirão Preto no período 2001 a 2004 – sydneiulisses@gmail.com

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Aproveite para ser gentil no trânsito

Sou instrutor de trânsito e por força do ofício dirijo com cuidado acima da média. É o que chamamos dirigir defensivamente. Esta pratica implica em tentar antecipar os acontecimentos e não ser surpreendido pelos veículos mais afoitos ou pedestres e ciclistas desatentos. Pois bem, na manhã desta terça-feira (04/12), transitando em uma avenida estreita, de trânsito lento e muitos pedestres fazendo travessia ( Av. Rio Branco), percebi um veiculo parado próximo a faixa de pedestre com a luz de alerta intermitente. Entendi que algo estava acontecendo e que um pedestre poderia estar iniciando a travessia. Para não ser surpreendido reduzi a velocidade e parei na faixa por tempo não superior a dois segundos, motivo para que o veiculo que me seguia em baixa velocidade se esvaísse buzinando agressivamente para eu sair da frente. Sinalizei positivamente e segui. O semáforo a frente estava fechado, ao meu lado um Honda Civic Preto, muito bonito. O vidro elétrico foi acionado e dentro do carro uma senhora distinta, cabelos longos pretos, camisa branca e de forma incompatível com a sua imagem, passou a esbravejar: VOCÊ NÃO PODE PARAR DO JEITO QUE FEZ, VEM UM CARRO E BATE ATRÁS, respondi: a via é de trânsito lento e parei para não ser surpreendido por um pedestre na faixa. E ela insistiu: VOCÊ NÃO PODE PARAR DESSE JEITO, O SEMAFORO ESTAVA ABERTO. Na ultima tentativa de explicar, falei: Minha querida....NÃO SOU SUA QUERIDA E NÃO LHE CONHEÇO, assim, acionou o vidro elétrico filmado em transparência proibida pelo Código de Trânsito Brasileiro e saiu acelerando a sua potente máquina que deve interferir diretamente no equilíbrio emocional daquela condutora. De fato ela não é minha querida, usei a expressão apenas para minimizar a angustia que afetava o coração daquela condutora. Fechar o vidro e não ouvir meu argumento de que fiz para evitar um atropelamento foi realmente muito agressivo. Respirei e segui o conselho do campeão mundial de Anderson Silva. Visivelmente contei até dez e segui em frente. A agressividade dela em nada contribui para a minha vida nem para a dela e tive a certeza de que ela perdeu a oportunidade de ser gentil bastando apenas ter sido sensível a minha atitude não tendo gastado energia parando o carro e tentando me agredir. Enfim, por estas e outras e que nosso trânsito se faz agressivo, não pelas regras que são claras e objetivas, mas pela conduta nervosa e desequilibrada provenientes da natureza humana. Vamos fechar o ano com mais de seiscentas mortes no trânsito sergipano, e eu continuo gotejando no oceano para garantir a minha contribuição com a certeza de que “gentileza gera paz no trânsito”. Sydnei Ulisses é instrutor de trânsito – sydneiulisses@gmail.com