quinta-feira, 14 de abril de 2011

CONSUMIDOR - PUBLICIDADE ABUSIVA

Reconheço a publicidade brasileira como muito criativa, imagino até que esteja entre as melhores do mundo, mas é necessário bom senso e cuidado com o que apresentamos aos consumidores. Nossa sociedade já é suficientemente violenta e encarna os preconceitos raciais, sociais, de gênero, entre outros, com muita propriedade, são inúmeros os exemplos que temos, assim, entendo que a publicidade precisa ser cuidadosa para não estimular praticas que condenamos.
Quando o Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi elaborado, seus autores preocuparam-se em estabelecer limites para os apelos da publicidade. A Lei estabeleceu que “é considerado publicidade abusiva, dentre outras, a discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança”.
Tenho assistido uma publicidade da marca Renault com apreensão: uma pessoa com veiculo sem combustível pega carona e conhece as vantagens do veiculo Renault, na volta despeja a gasolina que comprou na lataria do seu carro, toca fogo e provoca uma grande explosão.
Na primeira vez que vi a publicidade achei de gosto discutível e imaginei que seria retirada pelos órgãos de fiscalização publicitária, para minha surpresa ela continua sendo veiculada.
Penso que tocar fogo no veiculo da outra marca, como apelo aos consumidores que não possuem veículos do anunciante, foi um equivoco. A discriminação veio acompanhada da incitação a violência e do desrespeito a valores ambientais.
Entendo que a publicidade ofende as pessoas que não possuem veículos da marca e literalmente sugere que se livrem deles, mesmo que seja necessário tocar fogo no seu patrimônio. A imagem é violenta e mostra uma grande explosão que pode ser vista a distancia, poluindo o ambiente. “Onde já se viu tocar fogo em carro?”.
Espero que os militantes da defesa dos consumidores avaliem a publicidade que a meu ver é abusiva e contraria direito básico dos cidadãos previsto no CDC.
Sydnei Ulisses de Melo é consultor das relações de consumo – sydneiulisses@gmail.com

quarta-feira, 6 de abril de 2011

CONSUMIDOR - PREÇO CORRETO

Diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC) que o preço dos produtos deve ser informado de forma clara (sem a necessidade de cálculos), precisa (sem variação) e ostensiva (em formato, tamanho e localização facilmente visualizável).
Os supermercados ainda usufruem um beneficio da Lei que permite a utilização de informação na gôndola, com descrição, valor e código de barras, com leitores de código de barras distribuídos na área de venda para quando eventualmente o consumidor não localizar o preço do produto.
Estive em um hipermercado na região sul da cidade, na Av. Melício Machado, e observei que um dos itens, identificado com etiqueta vermelha e letras grandes, oferecido ao vantajoso preço de R$ 5,98, na verdade custava R$ 9,30, fato só percebido na hora do registro da compra no caixa, momento em que por acaso eu estava de olhos no monitor e estranhei diferença de preço.
Interpelado quanto ao prejuízo causado a outros consumidores, o representante da gerencia se limitou a afirmar que não era possível saber se outras pessoas haviam sido prejudicadas e que era apenas a falta de atualização do sistema.
De fato o prejuízo neste caso é difuso e jamais saberemos quantos e quem foram os prejudicados pela “falta de atualização do sistema”. Independente do mérito se houve ou não intenção, até porque partimos sempre do principio da boa fé, pessoas foram lesadas ao preferirem aquele estabelecimento e comprarem aquele item.
Este tipo de problema não é raro, mas em nenhuma hipótese pode ser tratado com simplicidade. Os supermercados devem perseguir a perfeição da precificação e cabe ao poder publico exercer o poder de fiscalização punindo tais casos para que os consumidores sejam protegidos.
Conheço cidades em que sistematicamente o Procon visita supermercados, colhe diversos itens em gôndola e faz a necessária conferencia de preços no registro do caixa. No caso de se encontrar item com incompatibilidade de preço o estabelecimento é autuado nos termos do CDC podendo pagar multas que variam de R$ 200,00 a R$ 3.000.000,00.
Com a fiscalização as empresas se motivam a investir mais e policiar a eficiência do sistema de preços evitando prejuízo aos consumidores e aumentando a credibilidade da relação de consumo.
Além da possibilidade de estarmos pagando mais que o preço informado para os produtos, ainda nos deparamos com filas de caixa que perdem para os bancos, e com os sistemas de climatização ineficientes, nos obrigando a verdadeiro martírio na hora de abastecer a despensa.
Assim, minha sugestão é que não nos descuidemos do monitor do caixa mesmo sendo quase impossível decorar os preços de gôndola para conferir no caixa, e mais, reclamemos a gerência e ao Procon sempre que tais fatos marcarem as nossa visitas aos supermercados.
Sydnei Ulisses de Melo é consultor das relações de consumo - sydneiulisses@gmail.com