sábado, 23 de agosto de 2014

AS MORTES QUE NÃO INCOMODAM

Dos 108 atropelamentos ocorridos em Aracaju até hoje (23 de agosto), resultaram 20 mortes. A informação divulgada em um telejornal mostra a indiferença das autoridades e da sociedade para o fato. Morreram sim e vão continuar morrendo, é até o final do ano, entre atropelados e vítimas de colisões serão próximo de cem só em Aracaju. Para o Estado todo, o número será multiplicado por pelo menos 6 vezes a exemplo dos 604 mortos apontados na estatística de 2013. E que diferença isso faz? Se considerarmos a fragilidade das ações do poder público no tocante a sensibilização e educação de pedestres e condutores, e mais, a indiferença e falta de comoção das pessoas com o numero absurdo de mortos, me convenço que esta situação não faz a menor diferença. Me solidarizo ás famílias que enterraram seus entes queridos. São elas que tem a exata dimensão da tristeza provocada pela perda de pessoas dos mais diferentes perfis, idosos, jovens, sim porque as mortes no trânsito são seletivas e as vítimas são na maioria, pessoas com mais dificuldade de mobilidade (idosos) e de jovens movidos pelo ímpeto de correr risco, especialmente como condutores. Imaginem a repercussão da queda de um avião com vinte mortos em Sergipe, passaríamos semanas discutindo a queda e toda a sociedade estaria comovida com o ocorrido. Já com as vítimas de atropelamentos, amanhã mesmo ninguém mais comentará a carnificina. Enquanto as ações de combate a violência no trânsito estiverem focadas em panfletagens eventuais, exposição de veículos batidos e blitz educativas, certamente não vamos a lugar nenhum. Só acredito em mudanças concretas se as famílias e as organizações que ajuntam pessoas forem incomodadas. As empresas precisam serem convocadas a incluir o tema nas Semanas Internas de Prevenção de Acidentes como forma de conscientizar seus colaboradores e evitar afastamentos e perdas. É sugestivo que os templos religiosos convoquem seus fiéis para discutir o tema pelo menos uma vez por ano. A violência não verifica credo e mata pessoas de todas as idades e convicções. Penso ainda que a mobilização de religiosos pode resultar de forma mais efetiva na conscientização das famílias que qualquer ação do poder público. Tenho clareza que o nosso problema não passa pela legislação, temos um Código de excelente qualidade. Falta-nos mesmo a capacidade de sermos defensivos e entendermos que atropelar, colidir, matar e morrer é consequência da nossa indiferença. Sydnei Ulisses é instrutor de trânsito e coordenador do Movimento Gentileza Aracaju – www.gentilezaaracaju.amawebs.com

sexta-feira, 8 de agosto de 2014

PAGAMENTOS EM CARTÕES – GARANTIAS PARA O COMÉRCIO E PREJUIZO PARA O CIDADÃO

Há alguns anos as alternativas para pagamento eram basicamente dinheiro ou cheque. Comum era assistir matérias que denunciavam o sofrimento dos comerciantes frente a incidência de cheques sem fundos, sempre superiores a 10% dos valores pagos. Interessante era que, apesar dos prejuízos conhecidos, nenhum fornecedor se encorajava a recusar os pagamentos em cheque ou cobrar valores diferenciados segundo a modalidade do pagamento. As tecnologias fizeram avançar o uso do dinheiro de plástico para débito e crédito, as folhas de cheques estão fadadas a extinção e o pagamento em dinheiro virou ato para os mais corajosos que se arriscam a trazer na carteira cédulas de real. Para o comerciante a segurança aumentou em todos os sentidos, a redução da cédulas nos caixas diminuíram os prejuízos nos casos de assaltos e a certeza de que o dinheiro estará creditado na conta de pagamentos esvaziou as matérias jornalísticas que apontavam os prejuízos dos pagamentos em cheques. Apesar das vantagens proporcionadas ao comercio o mercado tratou de prejudicar os consumidores com práticas de repasse de custos inerentes as garantias dos cartões. Fala-se até em Projeto de Lei para regulamentar a pratica de cobrar mais caro de quem paga com cartão. Verdade é que o respeito a clareza, precisão e ostensividade nas informações, sobretudo do quesito preço á vista, nunca foi respeitado pelo comércio. Logo, é indiscutível que se o comércio informa um preço e se dispõe a oferecer descontos para os pagamentos em dinheiro, está cobrando valores inerentes ao pagamento a prazo. O pagamento com cartão de débito e credito para o vencimento extingue a relação de consumo no ato do pagamento e não pode ser tratado como pagamento a prazo. Todo comerciante que informa preços esperando que o consumidor solicite o desconto, fere o princípio da clareza da informação obrigando o consumidor a fazer cálculos ou se submeter a auxilio do comerciante para ter acesso a mais elementar informação, o preço. E ainda se o consumidor não estiver atento e não exigir, acaba por pagar em dinheiro, com valor acrescido de custos não informados. No frigir dos ovos o advento dos cartões diminuiu o risco de perda dos comerciantes em bom percentual, e mesmo assim, o comercio insiste em querer legalizar a pratica nociva de preços diferenciados. Minha expectativa é que ao invés disso os órgãos de defesa do consumidor passem a fiscalizar o direito à informação clara, precisa e ostensiva, sobretudo sobre preço, da forma preconizada pelo Código de Defesa do Consumidor. Sydnei Ulisses de Melo coordenou o Procon de Ribeirão Preto de 2001 a 2004 sydneiulisses@gmail.com