terça-feira, 15 de janeiro de 2013

MP DE SERGIPE A FAVOR DO CONSUMIDOR

Ação civil pública para punir o G. Barbosa pela prática de cobrar no caixa preços diferentes dos anunciados nas gôndolas e prateleiras tramita no Judiciário Sergipano. A demonstração de compromisso com a defesa dos consumidores dada pelo Promotor Daniel Carneiro me faz acreditar que devemos continuar empenhados na defesa dos interesses da sociedade. Para o Promotor de Justiça dos Direitos do Consumidor, mais que ressarcir a sociedade pelos danos causados a coletividade, os supermercados da rede terão que afixar em cada caixa, placas informativas recomendando que o consumidor confira seu cupom e denuncie ao procon, ministério publico ou ao poder judiciário os casos de disparidade de preços. A legislação que estabelece as formas de afixação de preços permite que os produtos com códigos de barras sejam identificados nas gondolas e prateleiras de forma legível e inequívoca, ocorre que muitos dos grandes estabelecimentos deixam de tratar os consumidores com o respeito necessário não corrigindo com a eficiência necessária as alterações de preços feitas com frequência e de acordo com as promoções. Por óbvio torna-se impossível para o consumidor decorar os preços dos produtos para comparar na hora do pagamento, assim, quando os preços deixam de ser corrigidos, os consumidores pagam mais acreditando estarem fazendo economia. Quando questionados as gerencias argumentam erro humano e tratam a solução para o individuo em detrimento da coletividade. Penso que a justiça sergipana terá a oportunidade de sensibilizar as empresas que negligenciam a correção de preços dos produtos e até oferecer subsidio aos legisladores. Nossa moderna legislação consumerista (CDC – Código de Defesa do Consumidor), precisa ser aplicada em favor da sociedade e atualizada sempre que necessário segundo a mudança das práticas do mercado. A constatação do Ministério Público certamente reflete uma dificuldade do mercado. Outras redes, em menor ou maior grau, também submetem seus clientes a falta de correção de preços. Acredito que a afixação de placas informativas alertando os consumidores e indicando a forma de contato com os órgãos de defesa dos consumidores, cabe a todos os supermercados brasileiros e não só aos da rede acionada pela justiça. Resta-nos parabenizar a iniciativa da promotoria em Sergipe, esperar que o Judiciário veja com os mesmos olhos a importância de proteger os consumidores e possa referenciar outras decisões Brasil a fora. Sydnei Ulisses coordenou o Procon Municipal Ribeirão Preto no período 2001 - 2004