sexta-feira, 8 de março de 2013

CONSUMIDORAS – MULHERES CIDADÃS

A Presidenta anunciou a extinção de PIS e Confins para itens da cesta básica. A expectativa é que os preços baixem na faixa de 9,25% para estes produtos melhorando o acesso a alimentos e produtos de higiene, especialmente pelas famílias mais pobres. Beneficiar os mais pobres e garantir a capacidade de consumo, distribuindo renda de forma direta ou reduzindo impostos para baratear produtos da cesta básica, tem se apresentado como solução eficiente para combater as oscilações da economia mundial. O Presidente Lula já apostou nesta linha de gestão que beneficia a maioria das pessoas e a Presidenta Dilma segue firme nas reduções de custos de produtos da cadeia de consumo básico do povo brasileiro. Evidentemente os benefícios e reduções de preço só serão percebidos se os comerciantes e fabricantes fizerem o que lhes cabe, reduzir os preços proporcionalmente às isenções que estão recebendo. O anúncio da instalação dos centros de atendimento integral às mulheres em todos os Estados da Federação também marcou a fala da Presidenta. Por óbvio ainda há muito a ser feito no combate a violência contra mulheres, especialmente dentro das famílias. São necessários ainda muitos investimentos e aparelhamento das instituições para coibir a violência e mudar a realidade. Mas, das medidas anunciadas, a modernização da legislação consumerista me chamou especial atenção. Desde os anos 70 os movimentos de defesa dos consumidores começaram a ganhar importância, especialmente na capital paulista e em outras grandes cidades. Em 1990 o Código de Defesa do Consumidor foi sancionado e os Procons ganharam força no trato administrativo das reclamações. Em 2001 tive a oportunidade de comandar o Procon de Ribeirão Preto e por quatro anos pude perceber a importância de atender os cidadãos e encaminhar soluções às angustias reveladas pela população. Perceptível naqueles anos e até hoje é o descaso de fornecedores que dotados de especial poder econômico descumprem regras básicas de respeito aos consumidores. Após tantos anos de luta vemos a Presidenta dedicar boa parte de um pronunciamento ao povo, para assegurar que no próximo dia 15 de março – Dia Internacional do Consumidor, será anunciado medidas que pretendem modernizar a legislação consumerista facilitando o acesso de consumidores aos mecanismos de defesa da cidadania. Estou otimista e creio que a Presidenta Dilma vai marcar a sua passagem no comando da Nação com a consolidação do Sistema Nacional de Defesa dos Consumidores discretamente valorizado pelos Presidentes que a antecederam. Devemos estar atentos as medidas que serão anunciadas e dispostos a exercitar cidadania. Exigindo nossos direitos estaremos contribuindo para o avanço de uma gestão presidencial que se mostra comprometida com o avanço da sociedade e com a defesa dos consumidores. Sydnei Ulisses de Melo coordenou o Procon de Ribeirão Preto de 2001 a 2004 – syneiulisses@gmail.com – www.gentilezaaracaju.amawebs.com

sábado, 2 de março de 2013

PROTEÇÃO PARA TODOS OS CONSUMIDORES

Dia desses um consumidor me consultou sobre o que fazer no caso de encontrar produto vencido na gôndola do supermercado. Orientei-o a procurar a gerencia e requerer que o produto fosse recolhido e a ele fosse dado um item igual gratuitamente, argumentando a existência de um acordo com o MP e o Procon para este fim. Ele reclamou e foi prontamente atendido no G Barbosa. Penso que o acordo que presenteia o indivíduo com a reposição gratuita do item vencido satisfaz imediatamente o cidadão, mas prejudica o interesse coletivo vez que o cidadão deixa de denunciar a falta de compromisso do estabelecimento com o acompanhamento das validades de seus produtos. Na ultima quinta feira vimos na imprensa a notícia de que a justiça sergipana condenou liminarmente o G Barbosa. A rede deverá pagar R$ 5.000,00 por item que o preço no caixa seja superior ao afixado em gôndolas, e mais R$ 5.000,00 pela falta de afixação de cartazes alertando os consumidores da necessidade de conferência dos preços e do dever de denunciar aos órgãos de defesa dos consumidores. A decisão da justiça sergipana, decorrente da ação do promotor de defesa do consumidor Dr. Daniel Carneiro, motivado pela fiscalização cidadã de um consumidor, ratifica a importância de denunciarmos sempre as práticas nocivas de empresas menos comprometidas com o direito a informação clara precisa e ostensiva sobre os aspectos do produto, sobretudo sobre o preço, validade e características que possam trazer prejuízo a saúde do consumidor. Assim, devemos e podemos usufruir as regras que beneficiam o individuo, mas jamais deixarmos de levar ao conhecimento dos defensores da cidadania, as práticas nocivas. Apesar do reclamo de alguns consumidores de que é difícil denunciar, as novas tecnologias têm facilitado em muito a vida das pessoas. No caso da disparidade de preços do G Barbosa, por exemplo, bastou ao consumidor um aparelho celular com câmera e um scanner para copiar o cupom fiscal. Simples não é? Etiqueta fotografada e cupom scanneado e enviado para o Ministério Público é suficiente para materializar o problema e subsidiar o trabalho dos nossos promotores. Exercite cidadania e cobre das empresas o cumprimento do CDC – Código de Defesa do Consumidor. A Lei foi criada para promover o equilíbrio nas relações de consumo e é justo que as empresas respeitem os nossos direitos.. Sydnei Ulisses de Melo coordenou o Procon de Ribeirão Preto de 2001 a 2004 – sydneiulisses@gmail.com