sábado, 2 de março de 2013

PROTEÇÃO PARA TODOS OS CONSUMIDORES

Dia desses um consumidor me consultou sobre o que fazer no caso de encontrar produto vencido na gôndola do supermercado. Orientei-o a procurar a gerencia e requerer que o produto fosse recolhido e a ele fosse dado um item igual gratuitamente, argumentando a existência de um acordo com o MP e o Procon para este fim. Ele reclamou e foi prontamente atendido no G Barbosa. Penso que o acordo que presenteia o indivíduo com a reposição gratuita do item vencido satisfaz imediatamente o cidadão, mas prejudica o interesse coletivo vez que o cidadão deixa de denunciar a falta de compromisso do estabelecimento com o acompanhamento das validades de seus produtos. Na ultima quinta feira vimos na imprensa a notícia de que a justiça sergipana condenou liminarmente o G Barbosa. A rede deverá pagar R$ 5.000,00 por item que o preço no caixa seja superior ao afixado em gôndolas, e mais R$ 5.000,00 pela falta de afixação de cartazes alertando os consumidores da necessidade de conferência dos preços e do dever de denunciar aos órgãos de defesa dos consumidores. A decisão da justiça sergipana, decorrente da ação do promotor de defesa do consumidor Dr. Daniel Carneiro, motivado pela fiscalização cidadã de um consumidor, ratifica a importância de denunciarmos sempre as práticas nocivas de empresas menos comprometidas com o direito a informação clara precisa e ostensiva sobre os aspectos do produto, sobretudo sobre o preço, validade e características que possam trazer prejuízo a saúde do consumidor. Assim, devemos e podemos usufruir as regras que beneficiam o individuo, mas jamais deixarmos de levar ao conhecimento dos defensores da cidadania, as práticas nocivas. Apesar do reclamo de alguns consumidores de que é difícil denunciar, as novas tecnologias têm facilitado em muito a vida das pessoas. No caso da disparidade de preços do G Barbosa, por exemplo, bastou ao consumidor um aparelho celular com câmera e um scanner para copiar o cupom fiscal. Simples não é? Etiqueta fotografada e cupom scanneado e enviado para o Ministério Público é suficiente para materializar o problema e subsidiar o trabalho dos nossos promotores. Exercite cidadania e cobre das empresas o cumprimento do CDC – Código de Defesa do Consumidor. A Lei foi criada para promover o equilíbrio nas relações de consumo e é justo que as empresas respeitem os nossos direitos.. Sydnei Ulisses de Melo coordenou o Procon de Ribeirão Preto de 2001 a 2004 – sydneiulisses@gmail.com

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