sexta-feira, 8 de agosto de 2014

PAGAMENTOS EM CARTÕES – GARANTIAS PARA O COMÉRCIO E PREJUIZO PARA O CIDADÃO

Há alguns anos as alternativas para pagamento eram basicamente dinheiro ou cheque. Comum era assistir matérias que denunciavam o sofrimento dos comerciantes frente a incidência de cheques sem fundos, sempre superiores a 10% dos valores pagos. Interessante era que, apesar dos prejuízos conhecidos, nenhum fornecedor se encorajava a recusar os pagamentos em cheque ou cobrar valores diferenciados segundo a modalidade do pagamento. As tecnologias fizeram avançar o uso do dinheiro de plástico para débito e crédito, as folhas de cheques estão fadadas a extinção e o pagamento em dinheiro virou ato para os mais corajosos que se arriscam a trazer na carteira cédulas de real. Para o comerciante a segurança aumentou em todos os sentidos, a redução da cédulas nos caixas diminuíram os prejuízos nos casos de assaltos e a certeza de que o dinheiro estará creditado na conta de pagamentos esvaziou as matérias jornalísticas que apontavam os prejuízos dos pagamentos em cheques. Apesar das vantagens proporcionadas ao comercio o mercado tratou de prejudicar os consumidores com práticas de repasse de custos inerentes as garantias dos cartões. Fala-se até em Projeto de Lei para regulamentar a pratica de cobrar mais caro de quem paga com cartão. Verdade é que o respeito a clareza, precisão e ostensividade nas informações, sobretudo do quesito preço á vista, nunca foi respeitado pelo comércio. Logo, é indiscutível que se o comércio informa um preço e se dispõe a oferecer descontos para os pagamentos em dinheiro, está cobrando valores inerentes ao pagamento a prazo. O pagamento com cartão de débito e credito para o vencimento extingue a relação de consumo no ato do pagamento e não pode ser tratado como pagamento a prazo. Todo comerciante que informa preços esperando que o consumidor solicite o desconto, fere o princípio da clareza da informação obrigando o consumidor a fazer cálculos ou se submeter a auxilio do comerciante para ter acesso a mais elementar informação, o preço. E ainda se o consumidor não estiver atento e não exigir, acaba por pagar em dinheiro, com valor acrescido de custos não informados. No frigir dos ovos o advento dos cartões diminuiu o risco de perda dos comerciantes em bom percentual, e mesmo assim, o comercio insiste em querer legalizar a pratica nociva de preços diferenciados. Minha expectativa é que ao invés disso os órgãos de defesa do consumidor passem a fiscalizar o direito à informação clara, precisa e ostensiva, sobretudo sobre preço, da forma preconizada pelo Código de Defesa do Consumidor. Sydnei Ulisses de Melo coordenou o Procon de Ribeirão Preto de 2001 a 2004 sydneiulisses@gmail.com

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