segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Consumidor - Lei para inglês ver

A partir de junho de 2013 as notas fiscais deverão trazer informações sobre os impostos incidentes nos produtos e serviços. A Lei sancionada pela Presidenta Dilma foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (10 de dezembro) e o descumprimento será fiscalizado pelos órgãos de defesa dos consumidores, com base no código que rege as relações de consumo. A Lei diz que o IOF deverá ser discriminado somente para os produtos financeiros o que me chama atenção de forma especial. No tempo em que milito na defesa dos consumidores, inclusive com experiências de fiscalização, observo que o direito elementar de ver informado em produtos expostos o preço à vista de forma clara, precisa e ostensiva, seja provavelmente o maior desrespeito contra os consumidores. Praticamente todas as lojas afixam preço e anunciam parcelamento sem juros bastando o consumidor pedir desconto para pagamento em dinheiro para o preço ser melhorado. Óbvio que a prática não passa de uma forma mascarada de negar ao consumidor o direito elementar de conhecer o preço com a clareza necessária. A partir daí o comerciante oferece o desconto a seu exclusivo critério e segundo a “cor dos olhos do consumidor”. Vejam o que acontece com as farmácias: excetuando uma rede que atua na cidade (Aracaju), e oferece cartão próprio com margem de desconto conhecida para seus clientes, todas as outras ficam esperando a manifestação do consumidor para informar o desconto. Se o cliente não pedir desconto simplesmente pagará mais pelo produto. Fato é que os produtos expostos não tem informação de preço à vista, os valores afixados são sempre para pagamento em parcelas, contrariando o que determina o código do consumidor. Inclusive as grandes redes trabalham com tabelas que chamam “preço de partida” com preços diferentes dos informados nos produtos, sendo este o limite máximo de desconto para quem oferece pagamento em dinheiro. Sergipe é o único Estado da Federação que possui Lei própria obrigando a informação do Custo Real da Operação. A vontade da Legisladora (Conceição Vieira) foi garantir ao consumidor o direito de conhecer o impacto das taxas e tarifas já na fase de exposição dos produtos, no entanto, nunca vi afixado de nenhuma forma este custo. Pois bem, se o comércio nega a informação do preço à vista, como será a informação dos impostos? Se a maior parte das vendas acontece em parcelas “sem juros”, o que sabemos ser um artificio para mascarar o juro e taxas incidentes no produto, não seria elementar pagar o IOF e informar ao consumidor? Espero que a Associação Comercial de São Paulo, quando mobilizou a sociedade colhendo o 1,56 milhão de assinaturas para garantir o projeto de iniciativa popular, também tenha se preparado para garantir a parcela de responsabilidade do comerciante em informar o preço a vista de produtos e serviços de forma clara, precisa e ostensiva e que os preços em parcelas sejam a opção e não a regra, e mais, que havendo parcelamento o IOF seja informado assim como o impacto de todos os valores relativos a taxas e tarifas, De outra forma não terá passado de uma mobilização demagógica que levará o consumidor ao engano. Penso mesmo é que apesar da vontade da Presidenta Dilma, nem os comerciantes informarão os impostos incidentes nem os órgãos de defesa do consumidor farão a fiscalização necessária. Basta observar que as vitrines andam “peladas” de preços e as que informam o fazem descumprindo a obrigação de informar o preço à vista. Sydnei Ulisses coordenou o Procon de Ribeirão Preto no período 2001 a 2004 – sydneiulisses@gmail.com

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