quinta-feira, 14 de abril de 2011

CONSUMIDOR - PUBLICIDADE ABUSIVA

Reconheço a publicidade brasileira como muito criativa, imagino até que esteja entre as melhores do mundo, mas é necessário bom senso e cuidado com o que apresentamos aos consumidores. Nossa sociedade já é suficientemente violenta e encarna os preconceitos raciais, sociais, de gênero, entre outros, com muita propriedade, são inúmeros os exemplos que temos, assim, entendo que a publicidade precisa ser cuidadosa para não estimular praticas que condenamos.
Quando o Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi elaborado, seus autores preocuparam-se em estabelecer limites para os apelos da publicidade. A Lei estabeleceu que “é considerado publicidade abusiva, dentre outras, a discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança”.
Tenho assistido uma publicidade da marca Renault com apreensão: uma pessoa com veiculo sem combustível pega carona e conhece as vantagens do veiculo Renault, na volta despeja a gasolina que comprou na lataria do seu carro, toca fogo e provoca uma grande explosão.
Na primeira vez que vi a publicidade achei de gosto discutível e imaginei que seria retirada pelos órgãos de fiscalização publicitária, para minha surpresa ela continua sendo veiculada.
Penso que tocar fogo no veiculo da outra marca, como apelo aos consumidores que não possuem veículos do anunciante, foi um equivoco. A discriminação veio acompanhada da incitação a violência e do desrespeito a valores ambientais.
Entendo que a publicidade ofende as pessoas que não possuem veículos da marca e literalmente sugere que se livrem deles, mesmo que seja necessário tocar fogo no seu patrimônio. A imagem é violenta e mostra uma grande explosão que pode ser vista a distancia, poluindo o ambiente. “Onde já se viu tocar fogo em carro?”.
Espero que os militantes da defesa dos consumidores avaliem a publicidade que a meu ver é abusiva e contraria direito básico dos cidadãos previsto no CDC.
Sydnei Ulisses de Melo é consultor das relações de consumo – sydneiulisses@gmail.com

quarta-feira, 6 de abril de 2011

CONSUMIDOR - PREÇO CORRETO

Diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC) que o preço dos produtos deve ser informado de forma clara (sem a necessidade de cálculos), precisa (sem variação) e ostensiva (em formato, tamanho e localização facilmente visualizável).
Os supermercados ainda usufruem um beneficio da Lei que permite a utilização de informação na gôndola, com descrição, valor e código de barras, com leitores de código de barras distribuídos na área de venda para quando eventualmente o consumidor não localizar o preço do produto.
Estive em um hipermercado na região sul da cidade, na Av. Melício Machado, e observei que um dos itens, identificado com etiqueta vermelha e letras grandes, oferecido ao vantajoso preço de R$ 5,98, na verdade custava R$ 9,30, fato só percebido na hora do registro da compra no caixa, momento em que por acaso eu estava de olhos no monitor e estranhei diferença de preço.
Interpelado quanto ao prejuízo causado a outros consumidores, o representante da gerencia se limitou a afirmar que não era possível saber se outras pessoas haviam sido prejudicadas e que era apenas a falta de atualização do sistema.
De fato o prejuízo neste caso é difuso e jamais saberemos quantos e quem foram os prejudicados pela “falta de atualização do sistema”. Independente do mérito se houve ou não intenção, até porque partimos sempre do principio da boa fé, pessoas foram lesadas ao preferirem aquele estabelecimento e comprarem aquele item.
Este tipo de problema não é raro, mas em nenhuma hipótese pode ser tratado com simplicidade. Os supermercados devem perseguir a perfeição da precificação e cabe ao poder publico exercer o poder de fiscalização punindo tais casos para que os consumidores sejam protegidos.
Conheço cidades em que sistematicamente o Procon visita supermercados, colhe diversos itens em gôndola e faz a necessária conferencia de preços no registro do caixa. No caso de se encontrar item com incompatibilidade de preço o estabelecimento é autuado nos termos do CDC podendo pagar multas que variam de R$ 200,00 a R$ 3.000.000,00.
Com a fiscalização as empresas se motivam a investir mais e policiar a eficiência do sistema de preços evitando prejuízo aos consumidores e aumentando a credibilidade da relação de consumo.
Além da possibilidade de estarmos pagando mais que o preço informado para os produtos, ainda nos deparamos com filas de caixa que perdem para os bancos, e com os sistemas de climatização ineficientes, nos obrigando a verdadeiro martírio na hora de abastecer a despensa.
Assim, minha sugestão é que não nos descuidemos do monitor do caixa mesmo sendo quase impossível decorar os preços de gôndola para conferir no caixa, e mais, reclamemos a gerência e ao Procon sempre que tais fatos marcarem as nossa visitas aos supermercados.
Sydnei Ulisses de Melo é consultor das relações de consumo - sydneiulisses@gmail.com

segunda-feira, 28 de março de 2011

TRÂNSITO - A FALTA QUE FARÁ OS “PARDAIS”

O mês de março foi marcado pela polêmica dos radares em Aracaju. Com a recomendação do Tribunal de Contas temos ouvido que os radares da cidade estão desativados, logo as multas por excesso de velocidade não serão processadas, o que para muitos é um grande alivio.
Penso que a medida divide opiniões. Eu, por exemplo, entendo que os radares são necessários para inibir os menos preocupados com a vida, sobretudo a dos outros, que andam em velocidades inadequadas causando acidentes e ceifando vidas.
Segundo estatística do IML, pelo menos 500 pessoas perdem a vida no transito sergipano todos os anos, sendo 20% deles na grande Aracaju. Não houvesse outros motivos a estatística seria suficiente para justificar a manutenção dos “pardais”, ao menos até que se comprove irregularidade na aferição e funcionamento destes equipamentos.
A falta de controle da velocidade vai agravar a vulnerabilidade dos já frágeis pedestres. Todos sabem que excetuando a travessia do calçadão da João Pessoa e dos dois Shoppings Centers da cidade, onde os motoristas se condicionaram a permitir a passagem de pedestres, ou as pessoas correm para atravessar em segurança, mesmo na faixa própria, ou são atropeladas.
Os ciclomotores, aqueles vendidos em supermercados, que transitam irregularmente nas vias da cidade, desrespeitando semáforos, conduzido por pessoas sem habilitação e quase sempre sem capacetes (equipamento de segurança elementar para quem se dispõe a estar na via em um veiculo de duas ou três rodas) serão presa fácil dos mais velozes, hoje inibidos pelos equipamentos redutores de velocidade.
Os motociclistas também devem passar aperto nestes dias de “liberdade de velocidade”, primeiro porque o comportamento normalmente já é discutível vez que há indícios de que a maioria dos motociclistas não são habilitados, (60% deles segundo pesquisa ibope de 2007), logo, transitam sem noção dos cuidados e comportamento defensivo para este tipo de veiculo, o que justifica o grande número de acidentes com motocicletas (60%) mesmo com os controladores de velocidade funcionando regularmente.
Infelizmente acredito que enquanto durar a decisão de manter os radares fora de funcionamento e tão logo os condutores infratores percebam isso, sofreremos com o aumento do numero de acidentes que já é bastante significativo na cidade (mais de 5000 ao ano), e por certo também teremos vidas ceifadas como conseqüência.
Quero estar equivocado em minha opinião, afinal sabemos que das vitimas 60% são jovens motociclistas e 70% deles com menos de trinta anos. Deus nos guarde e proteja nossos jovens.
Sydnei Ulisses de Melo é instrutor de trânsito – sydneiulisses@gmail.com

sexta-feira, 11 de março de 2011

CONSUMIDOR

20 ANOS DE VIGENCIA DO CDC
Em 11 de março de 1991 entrou em vigor o Código de Defesa do Consumidor. Defender a aplicação e o respeito à Lei exigiu dos abnegados militantes da área muita dedicação e trabalho. Apesar do esforço da sociedade, penso que os avanços foram discretos e que falta muito para a conscientização de consumidores e fornecedores.
Nós, consumidores, ainda pouco exigentes, deixamos passar o cumprimento de direitos elementares que extrapolam a relação de consumo: o direito a informação clara, precisa e ostensiva.
Basta nos dirigirmos a qualquer centro de compras para perceber que informar preço à vista de produto exposto como manda a Lei, dando ao consumidor o conhecimento e a possibilidade de comparar sem ser abordado, está longe de ser prioridade da maioria dos comerciantes, seja em lojas de Centro ou dos mais sofisticados aglomerados comerciais.
Se considerarmos os pagamentos a prazo, aí então não temos qualquer chance de conhecer o montante real dos juros cobrados, seja em atendimento as regras do Banco Central ou mesmo a Leis Estaduais como a existente em Sergipe que determina a informação do Custo Real da Operação financeira nas situações de ofertas a prazo.
Fico incomodado ao ver os comerciais televisivos que subestimam a inteligência das pessoas expondo textos enormes com letras microscópicas, imagino que sirvam para esconder o que o consumidor devia realmente saber.
Enfim, estamos longe de termos uma relação de consumo em que o equilíbrio, a valorização e o respeito ao consumidor despontem como objetivos efetivos dos fornecedores.
Percebo que muitos comerciantes não reconhecem a responsabilidade de se aliar aos consumidores na defesa da garantia de produtos e do atendimento, cobrando de fabricantes e prestadores de serviço o compromisso com a satisfação de quem efetivamente garante a existência do mercado.
É hora de percebemos que o exemplar do CDC colocado a disposição dos consumidores nos balcões de atendimento, mas que ser um símbolo da existência da Lei, deve fundamentar as posturas dos comerciantes na relação com os cidadãos.
Creio que a alternativa para mudar esta realidade é investir em campanhas educativas promovidas não somente pelo poder publico, para todas as faixas etárias, sobretudo para as crianças, que dêem conta de contribuir para a formação de consumidores mais conscientes e exigentes, por conseqüência melhores fornecedores.
Sydnei Ulisses de Melo é consultor das relações de consumo e coordenador do Procon de Ribeirão Preto no período - 2001/2004 – sydneiulisses@gmail.com

sábado, 12 de fevereiro de 2011

DEIXEM O SOCORRO PASSAR

Estabelece o Código de Trânsito Brasileiro que os veículos em operação de socorro, devidamente identificados, sobretudo com a sinalização sonora acionada, têm preferência de passagem na via devendo os demais veículos saírem para a faixa da direita deixando livre a esquerda da via. O Código prevê ainda que o condutor pode ser multado em R$191,00 mais 7 pontos na carteira caso deixe de cumprir a regra.
A lei determina a regra e prevê a punição, mas está longe de conscientizar os condutores da real importância de deixar o socorro passar: a preservação da vida das pessoas.
Tratando especificamente o socorro nos acidentes de trânsito, o que vemos no dia-a-dia é lamentável. O reclamo popular diz que o serviço prestado pelo Estado é demorado e que o tempo de resposta do SAMU poderia ser menor, porém, é comum vermos sirenes disparadas e veículos estáticos na faixa da esquerda impedindo a passagem das ambulâncias.
Os manuais de primeiros socorros ensinam que nos casos de parada cardio-respiratória e a conseqüente falta de oxigenação deve ter rápida intervenção de socorro e que período superior a 4 minutos sem que isso ocorra quase sempre resulta na morte do acidentado.
0utro dado importante é que 60% dos acidentes com vitimas envolvem motociclistas e que 70% destes condutores são homens com idade entre 15 e 29 anos. Mesmo que não houvesse outras razões só a de estarmos interferindo na chance de sobrevivência das vitimas de trânsito já é suficiente para que sejamos conscientes e comprometidos em desobstruir a faixa da esquerda para as ambulâncias passarem.
Devemos ainda considerar que quando nos referimos aos acidentes de trânsito igualmente estamos sujeitos: nós, nossos familiares, filhos, pais, mães, nossos idosos, afinal somos todos pedestres quando fora dos veículos e quando dentro dos carros também estamos correndo o risco de sermos envolvidos nos inúmeros acidentes e mortes do trânsito.
Assim, nos resta entender que ao impedir a passagem da ambulância e retardar sua chegada ao local de um acidente de trânsito, podemos estar prejudicando o salvamento de um estranho ou de um de nossos familiares. Antes de hesitar em mudar de faixa, pense nisso.
Respeitar o direito a vida deve ser sempre o nosso maior objetivo, no trânsito ou em qualquer outra situação do nosso cotidiano.

Sydnei Ulisses é consultor das relações de consumo e trânsito sydneiulisses@gmail.com

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Gentileza gera gentileza

BOM DIA PARA VOCÊ TAMBÉM!!

Bom dia! Voltamos para a rotina após as festividades, nestes dias não faltaram beijos, abraços, pedidos de perdão, promessas de mudanças e inicio de dietas para perder peso e alcançar o padrão de beleza que sabe Deus quem inventou.

Os adivinhos de plantão se arriscam a afirmar as mais óbvias previsões: este ano teremos chuvas, nevascas, catástrofes, a presidenta empossada vai precisar de muito jogo de cintura para acomodar as vontades dos aliados, viram quantas questões difíceis de serem previstas!?

O fato é que iniciamos o ano com as esperanças renovadas, sentimento comum ao povo brasileiro que não desiste nunca. Fato é que podemos fazer mais e melhor seja qual for a nossa área de trabalho e especialmente às pessoas do nosso convívio.

Precisamos mesmo é rever nossas atitudes e cuidar das nossas relações com a família, colegas de trabalho, na escola e em todos os grupos de pessoas que temos o privilégio de conviver.

Ousar e fazer o novo, surpreender as pessoas com palavras e atitudes de gentileza pode ser um bom começo para fazermos de 2011 um ano especial e agradável.

Eu e minha família decidimos propagar as praticas de gentileza, pode ser que nos encontremos por aí e você seja convidado a responder um cumprimento caloroso de bom dia. Acreditamos que pequenos gestos e a determinação de saudar e desejar o bem às pessoas podem melhorar em muito as nossas vidas.

Por muitas vezes o seu bom dia não será respondido, anime-se e siga em frente, felicidade e educação nem sempre fazem parte do dia-a-dia de todos, por isso não desista nunca, contagie, sorria, interfira positivamente na vida das pessoas independente do humor que ela expressa.

Lembre-se que toda mudança de atitude positiva deve começar na família, assim, se você ainda não se habituou a desejar bom dia a esposa, filhos, pai, mãe e irmãos é bom fazer a lição de casa.

Assim, desejamos que 2011 seja especial para você, com mudanças de atitude e a certeza de que recebemos o que somos capazes de oferecer e que Gentileza Gera Gentileza. Bom dia para você também!!

Sydnei Ulisses de Melo é consultor das relações de consumo e trânsito

sexta-feira, 11 de junho de 2010

GENTILEZA GERA PAZ NO TRÂNSITO

Nosso código de trânsito é moderno e tem tudo para reduzir os alarmantes números do trânsito brasileiro. No período de 2007 a 2009 o número de acidentes em Aracaju superou a marca de 6000 registros/ano. As mortes em Sergipe, só no período 2006 a 2008, segundo o IML, foram 423 em média/ano.
É notório que a legislação por si só não é suficiente para mudar a realidade. Fiscalização e especialmente conscientização é imprescindível para a boa convivência no trânsito.
O conhecimento das regras básicas para pedestres, ciclistas e condutores associado à disposição de respeitar os mais frágeis, valorizar a própria vida e a das outras pessoas é o que complementa o bom convívio e a paz no trânsito.
Praticar gentileza é se colocar no lugar do outro, assim, certamente seremos capazes, por exemplo, de evitar o excesso de buzinas como protesto nos semáforos apenas para incomodar pedestres e outros condutores.
Gentileza sugere ser defensivo mantendo distancia segura dos outros veículos evitando colisões, evento comum nos cruzamentos das cidades. Gentileza é entender que a hierarquia do trânsito exige que sejamos cuidadosos com motociclistas, ciclistas, pedestres e outros atores. Afinal todo esforço vale a pena para diminuir as estatísticas e salvar vidas.
Gentileza é respeitar os limites de velocidade, sobretudo nas rodovias. É fato conhecido que os acidentes mais graves acontecem exatamente nas melhores rodovias. Com os investimentos na qualidade das rodovias sergipanas registrados nos últimos anos também temos visto o crescimento dos acidentes.
Acelerar alem dos limites, dentro ou fora do perímetro urbano, é assumir o risco de matar e morrer. Quando vemos placas e sinalização no solo das vias, precisamos considerar que aquelas determinações decorrem de estudos técnicos e que o risco de acidentes é real. Ignorá-las não é inteligente.
Gentileza é ter clareza que ingerir álcool e dirigir, além de ser crime, expõe o condutor a grandes riscos, alguns acabam por provocar acidentes de grandes proporções ceifando a vida de pessoas inocentes.
Gentileza é respeitar o Código de Trânsito como propósito de paz e para melhorar a qualidade de vida dos moradores do seu estado, da sua cidade, do seu bairro, mas especialmente a sua e a de seus familiares. Pense nisso!
Sydnei Ulisses de Melo e consultor em relação de consumo e trânsito sydneiulisses@gmail.com - www.sydnei-ulisses.blogspot.com