sábado, 31 de outubro de 2009

CONSUMIDOR

DEFESA DO CONSUMIDOR PARA MAIS 20 ANOS
Nestes dias (28 a 30 de outubro), tive a feliz oportunidade de participar do VI Congresso Nacional de Defesa do Consumidor. O evento sediado em Sergipe reuniu grandes nomes da área como dirigentes de Procons, representantes do Ministério da Justiça, do judiciário e do Ministério Publico de vários estados.
O momento inaugurou as atividades de comemoração do vigésimo aniversário do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e foi possível perceber as expectativas dos participantes em definir diretrizes para as próximas duas décadas.
A avaliação do período vivido desde 1990 demonstra avanços importantes, o nível de conscientização da sociedade quanto aos seus direitos foi potencializado pela organização de Procons, de entidades civis, de promotorias de justiça, todos atores importantes na defesa dos cidadãos. Apesar dos avanços muito precisa ser feito para que o cidadão seja de fato protegido como consumidor.
Das várias abordagens do Congresso, um aspecto me chamou especial atenção: A importância de fortalecer os órgãos administrativos (Procons) para evitar que os cidadãos tenham que recorrer ao judiciário para resolver demandas individuais.
As empresas menos comprometidas com a qualidade de seus produtos e serviços acabam transformando os Procons em balcões de atendimento e muitas delas pouco se importam com as reclamações obrigando as pessoas a procurarem os juizados. Parte dos reclamantes desiste facilitando a vida dos maus fornecedores.
Penso que o Ministério Público precisa se aliar aos Procons e ser o interlocutor dos anseios da sociedade de fato. É verdade que isso já acontece em muitos estados brasileiros, mas esta parceria ainda se mostra muito discreta e precisa ser potencializada.
Os setores de fiscalização precisam ser fortalecidos, as práticas abusivas do comércio devem ser barradas com medidas que eduquem, mas também que pesem nos bolsos. Supor que campanhas educativas são suficientes para sensibilizar os fornecedores a respeitar os preceitos do CDC é ingenuidade.
As decisões homologadas nos Procons ganharão importância se forem reconhecidas pelos Juizados Especiais, o que pode ocorrer por convênio firmado entre o judiciário e o órgão administrativo, a exemplo do que já existe em várias cidades brasileiras.
Por fim, acredito que empresas habituadas ao desrespeito só se preocuparão em atender os consumidores de forma adequada quando custar caro lesar o cidadão. Assim, acredito que é necessária a aplicação de sanções severas a serem depositadas em fundos de interesse coletivo encerrando a argumentação dos magistrados em evitar o enriquecimento dos reclamantes em decorrência das indenizações que pouco incomodam, sobretudo os poderosos de setores conhecidos pelo volume de reclamações como bancos e telefonia.
Sydnei Ulisses de Melo é ex-coordenador do Procon Ribeirão Preto
sydneiulisses@gmail.com
www.sydnei-ulisses.blogspot.com

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