domingo, 28 de dezembro de 2008

Consumidor - avanços necessários

27.04.2008
CUSTO EFETIVO TOTAL

A resolução 3517 do Banco Central que cria a obrigação de informar aos consumidores o custo efetivo total ou custo real da operação sempre que houver crédito contratado ou ofertado, utilizando apenas uma taxa, espelha a Lei Municipal de Ribeirão Preto (10568) que esteve em vigor de outubro de 2005 a meado de 2006.
A visão de vanguarda do vereador Jorge Parada da Câmara Municipal de Ribeirão Preto, autor do primeiro projeto no Brasil a tratar a questão, estimulou a apresentação de projetos nas assembléias legislativas de São Paulo com o Deputado Ítalo Cardoso, Rio de Janeiro com o Deputado Caetano Amado e em Sergipe por autoria da Deputada Conceição Vieira.
Em Ribeirão Preto a Lei foi suspensa por empenho do poder executivo que ao invés de determinar a sua aplicação preferiu ingressar na justiça para suspendê-la. Em Sergipe a Lei foi sancionada pelo Governador Marcelo Deda e partir de agora terá seu cumprimento cobrado pelo legislativo.
Fato é que toda a operação de crédito contratada ou ofertada no território brasileiro está sujeita a obrigação que foi instituída pelo Banco Central. Esperamos que um dos nossos representantes na Câmara Federal tome a iniciativa de propor a alteração necessária na legislação vigente para obrigar todos os segmentos do mercado, não somente os que estão sujeitos ao Banco Central.
Conhecer a taxa que expressa o custo real do empréstimo ou compra a prazo é essencial para que o consumidor perceba quem de fato está cobrando o menor valor pelo crédito independente do número ou valor das parcelas.
Até hoje os consumidores tem sido orientados, nas compras e empréstimos, a questionar quanto de fato ele terá a disposição e qual será o valor da parcela para o mesmo número de prestações. Com a obrigação da informação do custo real o consumidor não precisará mais comparar o número de parcelas e o valor da prestação, podendo se limitar a comparação do valor efetivamente disponibilizado e ao custo efetivo total.
É interessante saber que tal percepção tenha tido origem em uma câmara municipal, agora é torcer que o Banco Central faça a sua parte fiscalizando as instituições financeiras e seus agentes espalhados no comércio.
Infelizmente as posturas que temos visto nos bancos não nos permitem otimismo, vez que estão entre os fornecedores mais reclamados nos órgãos de defesa do consumidor, enfim, resta-nos aguardar a efetividade das normas e o comprometimento do Banco Central em fiscalizar e punir os que deixarem de atender as determinações da resolução.

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