domingo, 28 de dezembro de 2008

dicas para compras - dias das mães

dicas - maio de 2008
COMPRAS PARA O DIA DAS MÃES


“Comparar preços, exigir nota fiscal e testar produtos ainda na loja, pode ser um bom começo para evitar aborrecimentos”.

A proximidade do dia das mães sugere euforia no comércio. Vendedores a postos e promoções de toda ordem aguardam os filhos e filhas até as últimas horas do próximo sábado (10).

Comprar bem e não ter problemas pressupõe alguns cuidados básicos que todos os consumidores devem exercitar durante as compras. Estude as opções de presente e procure decidir o que comprar antes de sair de casa.

Como sabemos não há controle e tão pouco tabelamento de preços para nenhum produto, logo, comparar preços em pelo menos três ou quatro lojas pode proporcionar grande economia.

Adequado seria que todos os produtos expostos à venda tivessem afixado o preço para pagamento a vista, infelizmente esta não é a realidade por isso questione o preço para pagamento em dinheiro e pechinche de verdade deixando claro que comprará com o melhor preço. Dê preferência ao pagamento à vista, mas se não for possível discuta os valores que serão acrescidos, lembre-se que pagamento com cartão de crédito para o vencimento é pagamento à vista.

Exija nota ou cupom fiscal, caso venha a ter problema de qualidade do produto será necessário à apresentação da nota para reclamar a garantia. Além do direito a garantia deixar de exigir o documento fiscal permite que o comerciante deixe de pagar os impostos devidos tão importante para a manutenção dos serviços públicos.

Teste o produto sempre que possível ainda na loja. Eletrodomésticos, eletrônicos, celulares, são facilmente testados, evite surpresas desagradáveis. Quando se tratar de roupas, acessórios, calçados, seja cuidadoso e verifique costuras, forros, emendas.

É sempre bom lembrar que o comerciante não está obrigado a efetuar troca de produto comprado na loja, exceto quando houver problema de qualidade e dado o prazo de 30 dias para correção do vicio previsto no Código de Defesa do Consumidor - CDC, mas, o comércio estabelece regras próprias que variam de loja para loja. Se a política de troca não estiver claramente divulgada como em cartazes, por exemplo, solicite ao comerciante que escreva na nota fiscal o critério para troca.

Produtos comprados pela Internet, por catálogos ou na porta de casa, estão sujeitos ao direito de arrependimento podendo o consumidor desistir da compra em até sete dias. Quando receber o produto certifique-se de que está acompanhado da nota fiscal e que consta o endereço do fornecedor para eventual devolução.

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